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Em resumo
- Autopropelido: até 32 km/h e 1.000 W — sem CNH, sem placa, sem IPVA.
- Ciclomotor: até 50 km/h e 4 kW — ACC ou CNH A, placa e licenciamento.
- Motocicleta: acima de 50 km/h ou 4 kW — CNH A, emplacamento, IPVA e seguro.
- Calçada: não é via de circulação para nenhuma dessas categorias.
As três categorias da Resolução 996/2023
A Resolução CONTRAN 996/2023 organizou o que antes era zona cinzenta. A classificação depende de duas variáveis ao mesmo tempo: velocidade máxima e potência do motor.
| Categoria | Limites | CNH | Placa | Onde anda |
|---|---|---|---|---|
| Bicicleta elétrica | Até 25 km/h, motor que só assiste o pedal | Não | Não | Ciclovias, ciclofaixas e vias de baixa velocidade |
| Autopropelido | Até 32 km/h e 1.000 W, com acelerador | Não | Não | Ciclovias e ciclofaixas, com prioridade para pedestres |
| Ciclomotor | Até 50 km/h e 4 kW | ACC ou CNH A | Sim | Vias, como qualquer veículo |
| Motocicleta | Acima de 50 km/h ou 4 kW | CNH A | Sim | Vias, com capacete obrigatório |
O ponto que confunde é o acelerador. Uma scooter com pedal e acelerador não é bicicleta elétrica: se passa de 25 km/h ou tem motor que anda sozinho, entra em outra categoria. E se declara 1.500 W ou 40 km/h, deixa de ser autopropelido e passa a exigir habilitação e placa.
Onde pode andar (e onde não pode)
A regra é de convivência: o autopropelido é o elo mais frágil e o mais rápido entre os pedestres, então circula onde não disputa espaço com carro.
- Ciclovias e ciclofaixas: o lugar preferencial, com limite de 25 km/h nesses espaços na maioria das legislações municipais.
- Vias de baixa velocidade: quando não há ciclovia, em ruas locais, sempre pelo bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito.
- Calçada: proibida para quem anda de patinete ou scooter. É espaço de pedestre — e a fiscalização municipal tem autuado.
- Rodovia e via de fluxo rápido: proibidas. Um veículo de 32 km/h em via de 80 km/h é risco para todo mundo.
- Passarela e faixa de pedestre: pode atravessar, mas desça e conduza a pé, como se faz com bicicleta.
O que mudou em 2026
A Resolução 996/2023 tinha prazo de adaptação, e a partir de 1º de janeiro de 2026 as regras de registro e emplacamento de ciclomotores passaram a valer de fato. Na prática, isso significa que scooters e motos elétricas que passam de 32 km/h ou de 1.000 W precisam de placa, licenciamento e condutor habilitado — inclusive as compradas antes, que circulavam sem documentação.
Quem tem uma scooter de 40 km/h comprada como "não precisa de CNH" deve verificar a situação no Detran do seu estado. A tolerância acabou, e a responsabilidade de regularizar é do proprietário, não do vendedor.
Equipamentos: o que é obrigatório
| Item | Autopropelido | Ciclomotor |
|---|---|---|
| Capacete | Recomendado | Obrigatório (com viseira ou óculos) |
| Farol e lanterna | Obrigatórios para circular à noite | Obrigatórios |
| Buzina | Recomendada | Obrigatória |
| Refletores | Recomendados | Obrigatórios |
| Retrovisor | Recomendado | Obrigatório |
| Documento e placa | Não exigidos | Obrigatórios |
Recomendação prática: capacete, luvas e roupa clara custam menos que uma queda. Em scooter de 32 km/h, o impacto contra um carro a 40 km/h é suficiente para traumatismo craniano — e a maioria dos acidentes acontece a menos de 5 km de casa.
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| Modelo | Preço | Potência | Velocidade | Situação |
|---|---|---|---|---|
| WeHawk WX-03 Basket | R$ 3.890 | 600 W | 32 km/h | Autopropelido |
| Foston X15 Max | R$ 3.990 | 1.000 W | 32 km/h | Autopropelido, no limite |
| Scooter ZUR80 72 V | R$ 11.189 | 1.000 W | 32 km/h | Autopropelido, no limite |
| Moto GT600 | R$ 14.239 | 7.500 W de pico | 80 km/h | Motocicleta: CNH A + placa |
Atenção ao que está escrito no anúncio: "32 km/h" declarado é o que vale para a fiscalização, mas alguns modelos entregam 35 km/h no velocímetro real. Se o seu anda acima do limite, ele deixa de ser autopropelido na prática — e a multa pode vir junto com a apreensão.
No caso das scooters maiores, o guia de motos e patinetes elétricos mostra como ler a ficha técnica antes de comprar. E para quem está pensando em moto elétrica de verdade, o guia de moto elétrica no Brasil detalha o que muda.
Multa e fiscalização
Andar de autopropelido em calçada, em rodovia ou acima da velocidade permitida é infração sujeita a autuação municipal, com remoção do veículo em caso de reincidência. Já conduzir ciclomotor ou motocicleta sem habilitação é infração gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada e retenção do veículo.
A fiscalização varia muito de cidade para cidade. Capitais com mais ciclovia tendem a orientar antes de multar; em municípios sem estrutura, a regra vale o que a autoridade local decidir. Guarde a nota fiscal e o manual com a especificação de potência e velocidade: é o documento que resolve a discussão na abordagem.
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Perguntas frequentes
Patinete elétrico precisa de CNH?
Não, se estiver na faixa de autopropelido: até 32 km/h e 1.000 W. Acima disso, o veículo é classificado como ciclomotor e passa a exigir ACC ou CNH A, placa e licenciamento.
Pode andar de patinete elétrico na calçada?
Não. A calçada é espaço de pedestre. O lugar correto é ciclovia, ciclofaixa ou, na ausência delas, via de baixa velocidade, sempre no mesmo sentido do trânsito.
Scooter elétrica de 1.000 W precisa de placa?
Não, desde que esteja limitada a 32 km/h. A potência de 1.000 W é exatamente o teto do autopropelido; se o veículo passa de 32 km/h, deixa de se enquadrar e passa a exigir registro e habilitação.
Capacete é obrigatório em patinete elétrico?
Para autopropelido, a resolução não torna o capacete obrigatório, mas recomenda. Em ciclomotor, é obrigatório. Na prática, usar capacete é a decisão mais barata de segurança que existe nessa faixa de veículo.
O que acontece se eu for pego sem CNH em uma scooter de 40 km/h?
Infração gravíssima por conduzir veículo sem habilitação, com multa agravada e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, o veículo sem emplacamento pode ser recolhido ao pátio.
Fontes e data de verificação
- Resolução CONTRAN 996/2023 — circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 244 e 308 — condução sem habilitação.
- Anúncios da Shopee (Foston X15 Max e WeHawk WX-03) e do Mercado Livre (scooter ZUR80 e GT600): potência, velocidade e preço lidos em 25/10/2026.
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Regras municipais de circulação podem ser mais restritivas — confirme na prefeitura e no Detran do seu estado.
